O Marketing Cultural é uma ferramenta para as empresas alavancarem bons resultados junto ao mercado. Além de simpático, fácil e acessível, é relativamente barato. Esta ferramenta pode diferenciar sua marca; diversificar a sua comunicação; atingir seu público, no momento que tornará a sua empresa um órgão consciente e socialmente responsável. Além do patrocínio, nossos projetos também necessitam de parcerias, apoios. Estamos abertos para discutir outras formas de retorno de interesse às empresas, negociações, merchandising, permutas e etc. Consulte nossos projetos culturais, clicando nos cartazes abaixo.
LEI ROUANET A Lei 8.313/91 permite que tanto Pessoas Físicas como Pessoas Jurídicas que realizam declaração completa apoiem projetos culturais com direito a desconto no Imposto de Renda: PessoaFísica até 6% do imposto devido. Pessoa Jurídica, tributada com base no LucroReal, até 4% do imposto devido. O valor a ser investido pode ser calculado de acordo com a última declaração de I.R. É possível ainda prever o imposto devido, fazendo uma simulação no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFAnual2009.htm Ao calcular o valor que pode ser investido, o investidor pode então doar (sem nome nos créditos) ou então patrocinar (com nome nos créditos) esse valor para o curta. O investimento pode vir na forma de um cheque nominal ao proponente do projeto ou uma transferência bancária para a conta do projeto. Após direcionar o dinheiro, o investidor receberá um recibo, conhecido como Recibo de Mecenato, emitido pelo projeto, que deverá ser anexado à sua próxima declaração para receber o desconto. O valor do desconto do Imposto de Renda é o valor investido no projeto. Importante ressaltar que a declaração do ano seguinte, da qual receberá o desconto, DEVE SER A DECLARAÇÃO DE I.R. COMPLETA. A declaração que serviu de base para o cálculo não há necessidade de ser a declaração completa.
EXEMPLO O valor do imposto devido é R$ 10.000,00 (incluindo o valor do imposto retido na fonte ao longo do ano.). Assim, no cálculo do seu limite de abatimento, que é 6% desse valor, poderia doar R$ 600,00. Ao realizar a próxima declaração de Imposto de Renda, no programa do Imposto de Renda Pessoa Física, escolha a ficha RELAÇÕES DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES, e ainda anexe Recibo de Mecenato. Uma observação importante: essa ficha aparece somente na declaração completa, por isso a necessidade de a declaração do I.R. do próximo ano ser completa.
Dessa forma, o investidor recebe 100% do valor de volta em sua restituição do Imposto de Renda, ou reduz na mesma quantia o imposto a pagar, ou seja, acaba tendo um custo zero para o investidor, e ainda incentiva a realização de um projeto cultural.